Autor(a):
LIMA, Winicius Coêlho
Orientador:
Marcondes da Silveira Figueiredo Junior.
Título:
A inconstitucionalidade do regime disciplinar diferenciado
Palavras-chave:
Regime Disciplinar Diferenciado. Inconstitucionalidade. Constituição Federal. Direito Penal.
Data do documento:
30/12/2016
Resumo:
O presente artigo relata críticas sobre da inconstitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado perante a Constituição Federal, e toda a trajetória percorrida para a introdução na nossa legislação brasileira através da Lei n° 10.792/2003, que modificou vários artigos da Lei de Execução Penal, e introduziu no nosso país uma medida disciplinar mais rígida para detentos suspeitos de participarem de organizações criminosas. Após uma detalhada abordagem sobre o presente Regime, este estudo mostra a incompatibilidade desta nova medida disciplinar e os princípios fundamentais elementares da nossa Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, um princípio basilar que deve ser respeitado por toda norma inserida na nossa legislação, os direitos humanos que são reconhecidos como garantias fundamentais mesmo quando o indivíduo é acusado de ter praticado uma conduta criminosa, e outros. Não devendo assim novos legisladores removerem direitos básicos e garantias constitucionais que foram assegurados a sociedade.
Abstract:
This article reports critical of the unconstitutionality of the Differentiated Disciplinary Regime in the Federal Constitution, and the whole trajectory for introduction in our Brazilian legislation by Law No. 10.792/2003, which amended several articles of the Penal Execution Law, and introduced in our country a more rigid disciplinary measure for detainees suspected of participating in criminal organizations. After a detailed discussion on the board present, this study shows the incompatibility of this new disciplinary measure and the basic fundamental principles of our Constitution, the principle of human dignity, a basic principle that must be respected by all standard embedded in our legislation, human rights are recognized as fundamental guarantees even when the individual is accused of having committed a criminal conduct, and others. Should not so new legislators remove basic rights and constitutional guarantees that were provided to society.
Coleção:
Produção de Trabalho de Conclusão de Curso
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