Autor(a):
LIMA,Winicius Coelho
Orientador:
Evenise Ribeiro Almeida
Título:
O direito de arrependimento aplicado ao comércio eletrônico
Palavras-chave:
Internet. Comércio eletrônico. Código do consumidor. Direito de arrependimento.
Data do documento:
23/09/2010
Resumo:
O presente estudo vem explicar a viabilidade da aplicação do artigo 49, do Código de Defesa Consumidor, que trata sobre direito de arrependimento e o seu emprego nas contratações realizadas por meios virtuais. Logo então, o objetivo desta pesquisa consiste em compreender como deverá ser aplicado o direito de se arrepender dos contratos realizados pelos meios eletrônicos, e como é o posicionamento dos outros países sobre o arrependimento, de contratos meramente virtuais. No decorrer da pesquisa foram realizadas inúmeras análises comparativas entre diversas fontes bibliográficas especializadas, bem como, entre legislações estrangeiras e a na nossa vigente legislação brasileira. No mundo moderno em que vivemos, a internet se tornou uma ferramenta indispensável, presente atualmente em todos os momentos da nossa vida, e a sua praticidade e comodidade fez com que diversos negócios migrassem para este mundo virtual, no qual o comércio eletrônico se destacou trazendo grandes novidades para os seus consumidores, mas apesar de grandes vantagens, o consumidor que deveria ser o principal beneficiado, acabou se tornado vulnerável em face do poder das grandes empresas. Com relação ao CDC, criado antes do surgimento do comércio eletrônico no Brasil, fez com que os consumidores se protegessem das ofertas ilícitas presentes no mercado. Dando a eles grandes direitos, como o direito de arrependimento, que garante a proteção do consumidor por uma compra realizada no comércio eletrônico por um determinado prazo legal, no qual ao se arrepender o consumidor tem o direito de ser reembolsado de as quantias pagas, corrigidas monetariamente, embora este direito presente no CDC se mantém eficaz, à necessidade de novas normas especificas que regulem a internet em nosso país, e que possam ajudar as não só no ramo do consumidor, mas nos demais ramos do Direito.
Abstract:
The present study is to explain the feasibility of applying Article 49 of the Consumer Protection Code, which deals with cancellation rights and its use in contracts made by virtual means. Just then, the goal of this research is to understand how the right to regret the contracts made by electronic means must be applied, and how the position of the other countries on repentance, purely electronic contracts. In the course of researching numerous comparative analyzes between different specialized bibliographic sources were performed, as well as between foreign laws and in our Brazilian legislation. In the modern world we live in, the internet has become an indispensable tool, currently present in every moment of our lives, and its practicality and convenience has caused many businesses to migrate to this virtual world, where ecommerce stood bringing great updates to their consumers, but despite great advantages, the consumer should be the main beneficiary, just become vulnerable in the face of corporate power. Regarding the CDC, created before the emergence of electronic commerce in Brazil, caused consumers to protect themselves from illicit deals present in the market. Giving them greater rights, like the right of repentance, which guarantees the protection of the consumer for a purchase made in ecommerce by a legal deadline in which to repent the consumer has the right to be repaid the amounts paid, corrected inflation, although this right is present in CDC maintains effective, the need for further specific rules governing the internet in our country, and that may help not only in the consumer sector, but in other branches of law.
Coleção:
Produção de Trabalho de Conclusão de Curso
Arquivos associados a este item:
ArquivoFormatoArquivo
ARTIGO - Winicius Coelho Lima - FINALAdobe PDF Visualizar/Abrir